sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Mendicância não é mais crime!






Câmara aprova fim dos crimes de vadiagem e mendicância

O Plenário aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei 4668/04, do ex-deputado José Eduardo Cardozo, atual ministro da Justiça, que retira da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) os crimes de vadiagem e mendicância.
Extraído de: Câmara dos Deputados
08 de Agosto de 2012

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Antes era assim:

Mendicância:

s.f. Circunstância ou situação de quem mendiga - vida de mendigo, pobreza ou miséria. (Etm. do latim: (Etm. do latim: mendicitas.atis). Ato de pedir, publicamente, com habitualidade, esmolas ou auxílio de qualquer natureza, a pretexto de pobreza ou necessidade. Indigência. Se exercida por ociosidade ou cupidez é contravenção penal, apenada com prisão simples de 15 dias a 3 meses.

Vadiagem:

s.f. Vida de vadio; malandragem. Bras. Direito Contravenção penal que consiste em uma pessoa levar vida ociosa, sendo válida para o trabalho e não possuindo renda própria.

    
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Finalmente estamos livres daquele sentimento incômodo e chato que carregamos ao passar ao lado dos – agora livres e respeitáveis - mendigos deitados nas calçadas e sarjetas. Afinal eles não são mais marginais!

Não temos mais peso de consciência!

Ufa!

Podemos finalmente tranqüilizar nossa mente - agora, definitivamente, a mendicância e a vadiagem são práticas legalizadas.

O pai de família desempregado há meses pode transitar tranqüilo pelos faróis das grandes cidades pedindo uma moedinha. A mãe, abandonada pelo marido, pode sair pelas ruas com seus direitos garantidos e assegurados, a pedir um prato de comida ou um litro de leite pros cinco filhos pequenos. Agora podemos olhar para o pedinte como um trabalhador digno - merecedor da nossa esmola - e finalmente livre para mendigar a vontade.

O que no Brasil já era invisível aos olhos urbanos fica agora definitivamente incorporado e estabelecido, com o amparo da lei.

Sinais dos tempos, idos e vindos.

E viva a vadiagem!

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